O Som do Apito
Agora que perdera o filho, a negra
vagueia por entre as ruas sozinha. Passeia por entre o mundo desolada, sem o
abraço nem o carinho do filho. Fecha os olhos. Quando os abre está em Bissau e
um muro ergue-se à sua frente. Do outro lado estão as casas e as vidas dos
brancos. Para lá do muro, estão os seus parceiros de cor, irmãos de raça,
alinhados à espera de ouvir o sinal e que o agente da autoridade os deixe passar.
Por fim, ouve-se um som perfurar o ar. Os negros entram no centro da cidade. A
mulher vai com eles. Enquanto percorre as ruas Bissau vê os corpos entrarem na
casa dos patrões, limparem-lhe as casas e fazerem as suas refeições. De
repente, um negro é arrastado pela rua, partira a loiça dos seus patrões, e agora
é levado ao administrador. Não se sabe qual é o castigo que o administrador
aplicará, se um mero par de estalos ou uma chicotada, mas o patrão exige que o
criado seja castigado, a loiça que partira era cara. A negra prende o olhar
naquele homem, arrastado pela rua, desumanizado pelo colonialismo, sem direito
a advogado ou milagre que o salve. De
repente, ouve o som de um apito, são seis da tarde. Os negros dirigem-se para o
outro lado do muro. Acabou mais um dia de trabalho.
Como nos relata o historiador
Leopoldo Almada, diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), desde
meados do século XX, até aos finais da década de 50, ouve, em Bissau, um muro
que separava o centro da cidade do resto do mundo. Nessa circunscrição
habitavam os brancos, os colonos, e só era permitida a entrada da população
engra durante um certo período de tempo. Após as seis da tarde soava o apito e
os negros tinham que abandonar a cidade, pelo que não podiam pernoitar nem viver
nela. Este é um dos exemplos demonstrativos da segregação racial, imposta pelo
colono, que, mesmo não constando de nenhuma lei escrita, era rigidamente
aplicada pelas autoridades, e provocava um entrave à inclusão do negro no mundo
do colono.
O criado que vemos ser arrastado
pela rua é também uma das vítimas do colonialismo. Ao abrigo do “Estatuto do Indígena”,
o indígena não tinha acesso aos tribunais, pelo que os conflitos que surgissem
eram resolvidos através da figura do regedor. Contudo, esta era uma figura arbitrária,
que aplicava as decisões que quisesse. Consequentemente, existem relatos de indígenas
serem chicoteados por pequenos delitos como a quebra de loiças dos seus patrões,
ou pelo roubo de galinhas. Em suma, a justiça para os negros era aquela que os
brancos, os colonos, ditassem.


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