Machimbombo
Autocarro em Luanda, 1975, com o Palácio do Governador no fundo.
“A dona levanta-se. Existe um
mundo à sua frente que desconhece. O filho chora no seu colo. Caminha descalça.
Cheira mal. O seu corpo tinha sido invadido por insetos durante a sua estadia no
poço. Vê uma concha de água desenhada no seu olhar. O mar azulado vai ao
encontro de uma estrada perfilada por palmeiras. A negra continua o seu
percurso. Ao longe, um autocarro para. Duas portas diferentes abrem-se. Por
trás, entram os negros. Pela porta da frente, entram um grupo de brancos perfeitamente engalanados. Que mundo é este? Para onde vai o machimbombo? Estará
ainda em Portugal? Estará na mesma época?
O seu filho continua a chorar,
está com fome. A mulher não para de pensar naquele autocarro. Deixa de se concentrar
no lacrimejar copioso do seu filho. Aqueles negros, aqueles castanhos, não são bem
escravos. Os seus pares tinham evoluído ao longo do tempo, agora já não eram escravos, já
não tinham dono. Mas e os outros, os que entravam pela porta da frente,
continuavam a ser tratados como se fossem donos?”
Após estar presa num poço infindável, a escrava viaja temporalmente, acordando numa Luanda Colonial, controlada pela mesma potência colonizadora que a escravizou. Surpreendida, depara-se com a cidade que encontra, mas também com a divisão existente entre colonos e colonizados. Neste século XX, com a escravatura abolida, será o negro verdadeiramente livre? Viverá o negro livremente numa relação de igualdade para com o branco? São perguntas que passam pela cabeça da mulher, mas que o narrador não inseriu no relato.
Segregação racial ou de classe?
O Estatuto do Indígena (1926) restringia o acesso à cidadania portuguesa através de um critério étnico-racial, estabelecendo que o negro era indígena, e colocando-o num patamar inferior ao colono, o português. O Estatuto em questão consolidou a visão do regime colonial sobre as relações inter-raciais entre colono e colonizado. O estatuto estabelecia que as autoridades podiam recorrer ao trabalho forçado, regulou o casamento entre indígenas e colonos, e criou uma jurisdição diferente para os dois tipos de categorias (impedindo que os indígenas recorressem aos tribunais). Porém, a divisão racial provocada pelo instrumento legal foi muito maior.
O maior exemplo dessa realidade são as situações do quotidiano que demonstram que existia, materialmente, um regime segregacionista. Existia, portanto, um regime social, de base consuetudinária, que ia para além da lei, e que criava barreiras à integração do negro na sociedade. A separação nos autocarros, ou machibombos, embora não fosse regulada por lei, mas severamente aplicada pelas autoridades (que não se inibiam de repreender um negro caso entrasse pela porta errada, ou se sentasse no lugar dos brancos) é um comprovativo dessa realidade.
A grande farsa do regime era que a
separação não era racial, mas sim de classe, sendo que poderiam haver, nomeadamente,
em comboios, carruagens para indígenas, assimilados e colonos. Contudo, todas
estas classes tinham um fundamento étnico-racial (sendo o assimilado o negro
que tivesse abandonado os "costumes selvagens" e abraçado a cultura portuguesa);
e estas separações eram nada mais do que formas ciadas pelo regime de acentuar o desnível social entre o negro e o branco.


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